| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.030, DE 17 DE ABRIL DE 2017. n AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PUBLICAÇÃO: CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO EM: / | Em lZ LOU Zoo. FINANCEIRA PARA REPASSE DE == SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR DO SD. | ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS ” “PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica, o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$40.000,00 (quarenta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2017. Parágrafo único. O valor da subvenção, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades no que tange à despesas da corporação a serem definidas conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal. Art.2º O repasse da subvenção será feito mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 20917 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 28.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaojoaopinheiro.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS *-- Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mufiicipal de João Pinheiro/MG; 17 de abril de 2017, LA . 2) EDMAR XAVIER MACIEL Prefeito Municipal Praça Coronel Hermógenes, 80, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Qjoaopinheiro.mg.gov.br