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norma nº 2030/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id47

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.030, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
n AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
PUBLICAÇÃO: CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
EM: / |
Em lZ LOU Zoo. FINANCEIRA PARA REPASSE DE
== SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR DO
SD. | ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
” “PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º Fica, o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar
Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$40.000,00 (quarenta mil reais),
a ser realizado em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$4.000,00 (quatro mil
reais), até o dia 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O valor da subvenção, mencionado no caput
deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de
suas atividades no que tange à despesas da corporação a serem definidas
conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal.
Art.2º O repasse da subvenção será feito mensalmente, até o 15º
(décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de
contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve
ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 20917 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 28.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaojoaopinheiro.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS *--
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mufiicipal de João Pinheiro/MG; 17 de abril de 2017,
LA .
2)
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Praça Coronel Hermógenes, 80, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Qjoaopinheiro.mg.gov.br

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