| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2013 |
| Date | 2013-02-13 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.663/2013 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial'ng valor total de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); de acordo com o artigo” 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária: | 02 — Poder Executivo : 02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação ) 02.11.11.12.365 — Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1126 - Construção Escolas Pró-Infância - Convênio 02.11.11.12.365.1201.1126.4.4.90.51.01 — Ficha 834 Fonte 1.46.00 R$ 3.500.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º a Transferência de recursos financeiros do FNDE mediante termo de compromisso PAC202814/2012 processo 23400.000211/2012-87. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2013.