| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO À POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.665/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA DE MINAS GERAIS. , “e e, A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus 0 representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei, fica o Município de Joho Pinheiro MG autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem pagos em 10 (dez) parcelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, a serem pagas até 31/12/2013. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2013. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2013.