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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1665/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO À POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA DE MINAS GERAIS.
native_id476

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.665/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL Á POLÍCIA MILITAR
RODOVIÁRIA DE MINAS GERAIS.
,
“e e,
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
0 representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica o Município de Joho Pinheiro MG
autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR
RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$
15.000,00 (quinze mil reais) a serem pagos em 10 (dez) parcelas, no valor de
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, a serem pagas até 31/12/2013.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do
Orçamento de 2013.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2013.

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