| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ. |
| native_id | 478 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.667/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: + a Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro -MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Abrigo Carla Alves; de Queiroz, CNPJ 08.230.142/0001-57, com repasse de 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser realizado em 10 parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), até 31.12.2013. “ep É . nas Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 13º dia útil do mês. 3 At. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2013, da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2013.