| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 450.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.668/2013 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nevalor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, Combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 4 02 — Poder Executivo 1 02.11 — Secretaria Municipal de Educação ! 02.11.12 - Educação 02.11.12.361 — Ensino Fundamental ' 02.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental 02.11.12.361.1202.1313 — Ampliação e Reforma da Escola Frei Patrício 02.11.12.361.1202.1313.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações D. Patrimonial.................... R$152.000,00 02.11.12.361.1202.1313.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica.. R$ 298.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente-Crédito Adicional Especial, o saldo financeiro do ano de 2.012, depositado na conta corrente 30.567-7, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, inclusive rendimentos, proveniente da transferência constante do Termo de Convênio nº 62.1.3.0930/2012 de 02 de julho de 2012, firmado com a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, destinados a ampliação e reforma da Escola Municipal Frei Patrício, sediada no Distrito de Olhos D'Água do Oeste. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação.