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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1668/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 450.000,00
native_id479

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.668/2013
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nevalor total
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, Combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação
orçamentária: 4
02 — Poder Executivo 1
02.11 — Secretaria Municipal de Educação !
02.11.12 - Educação
02.11.12.361 — Ensino Fundamental '
02.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental
02.11.12.361.1202.1313 — Ampliação e Reforma da Escola Frei Patrício
02.11.12.361.1202.1313.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações D. Patrimonial....................
R$152.000,00
02.11.12.361.1202.1313.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica.. R$ 298.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente-Crédito
Adicional Especial, o saldo financeiro do ano de 2.012, depositado na conta corrente 30.567-7,
Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, inclusive rendimentos, proveniente da
transferência constante do Termo de Convênio nº 62.1.3.0930/2012 de 02 de julho de 2012,
firmado com a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, destinados a
ampliação e reforma da Escola Municipal Frei Patrício, sediada no Distrito de Olhos D'Água
do Oeste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação.

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