| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$105.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.031, DE 25 DE ABRIL DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo , 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1398 — Estruturação Atenção Especializada Saúde 02.07.02.10.301.1002.1398.44.90.52.00 -— Equipamentos e Material Permanente.............. sirene eeacrereceeerenaneo R$ 105.000,00 . Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | — Excesso de arrecadação pela transferência do SUS para investimento na Rede de Serviços de Saúde, depositados na conta corrente 624034-7, Caixa Econômica Federal, agência 1818, no valor de R$ 99.920,00 (noventa e nove mil novecentos e vinte reais); Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.080,00 (cinco mil e oitenta reais) - Fonte de Recurso — 1.53.00 Transferências de Recursos do SUS para investimento na Rede de Serviços de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º . Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017. - + Edrniaf Xavier Maciel Prefeito Municipal