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norma nº 2031/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$105.000,00
native_id48

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.031, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo ,
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1398 — Estruturação Atenção Especializada Saúde
02.07.02.10.301.1002.1398.44.90.52.00 -— Equipamentos e Material
Permanente.............. sirene eeacrereceeerenaneo R$ 105.000,00
. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — Excesso de arrecadação pela transferência do SUS
para investimento na Rede de Serviços de Saúde, depositados na conta corrente
624034-7, Caixa Econômica Federal, agência 1818, no valor de R$ 99.920,00
(noventa e nove mil novecentos e vinte reais);
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$5.080,00 (cinco mil e oitenta reais) - Fonte de Recurso — 1.53.00
Transferências de Recursos do SUS para investimento na Rede de Serviços de
Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º . Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017.
- +
Edrniaf Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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