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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1669/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$115.000,00
native_id480

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.669/2013
“Abre Crédito Especial ao-Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação
orçamentária: ,
ar
02 — Poder Executivo ed
02.11 — Secretaria Municipal de Educação ;
02.11.12 - Educação :
02.11.12.365 — Ensino Infantil
02.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil
02.11.12.365.1201.1312 — Aquisição Equipamentos Educação Infantil
02.11.12.365.1201.1312.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... R$115.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, o saldo financeiro do ano de 2.012, depositado na conta corrente 27437-2,
Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, inclusive rendimentos financeiros, proveniente da
transferência de recursos destinados ao Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem
da Rede Escolar Pública Infantil - PROINFÂNCIA, no âmbito do Plano de Desenvolvimento
da Educação — PDE, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, conforme
convênio nº. 702167/2010, datado de 28 de dezembro de 2.010.
Art. 3º Esta Ley gm em vigor na data de sua publicação.

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