| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$115.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.669/2013 “Abre Crédito Especial ao-Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: , ar 02 — Poder Executivo ed 02.11 — Secretaria Municipal de Educação ; 02.11.12 - Educação : 02.11.12.365 — Ensino Infantil 02.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil 02.11.12.365.1201.1312 — Aquisição Equipamentos Educação Infantil 02.11.12.365.1201.1312.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... R$115.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, o saldo financeiro do ano de 2.012, depositado na conta corrente 27437-2, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, inclusive rendimentos financeiros, proveniente da transferência de recursos destinados ao Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública Infantil - PROINFÂNCIA, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação — PDE, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, conforme convênio nº. 702167/2010, datado de 28 de dezembro de 2.010. Art. 3º Esta Ley gm em vigor na data de sua publicação.