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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1670/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 12.500,00
native_id481

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.670/2013
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o
artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária:
an
02 — Poder Executivo -
02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde
02.08.08.10.306 — Alimentação e Nutrição
02.08.08.10.306.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.08.08.10.306.1002.2631 — Estruturação Vigilância Alimentar e Nutricion! l
02.08.08.10.306.1002.2631.3.3.90.30.00 — Ficha 835 Fonte 1.53.00 R$ 2.000,00
02.08.08.10.306.1002.2631.4.4.90.52.00 — Ficha 836 Fonte 1.53.00 R$ 10.509,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que lhe conferem os Incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição a
Transferência de recursos financeiros do Ministério de Estado da Saúde/SUS bloco
Investimento Implantação de Ações e Serviços de Saúde no valor de R$12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais); conforme Portaria 2392, de 19 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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