| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 12.500,00 |
| native_id | 481 |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.670/2013 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária: an 02 — Poder Executivo - 02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde 02.08.08.10.306 — Alimentação e Nutrição 02.08.08.10.306.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.08.08.10.306.1002.2631 — Estruturação Vigilância Alimentar e Nutricion! l 02.08.08.10.306.1002.2631.3.3.90.30.00 — Ficha 835 Fonte 1.53.00 R$ 2.000,00 02.08.08.10.306.1002.2631.4.4.90.52.00 — Ficha 836 Fonte 1.53.00 R$ 10.509,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que lhe conferem os Incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição a Transferência de recursos financeiros do Ministério de Estado da Saúde/SUS bloco Investimento Implantação de Ações e Serviços de Saúde no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); conforme Portaria 2392, de 19 de outubro de 2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.