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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1673/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL ADESJOP
native_id484

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.673/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE
MENCIONA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por séus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, MG, através de convênio, repassar a título de “subvenção social”, à
ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ
05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e
quatrocentos reais), a ser repassado em 09 (nove) parcelas mensais de
R$7.600,00 (sete mil seiscentos reais), até 31.12.2013.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do Orçamento de 2013.
Art. 3º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia
útil do mês.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de março
de 2013.

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