| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL ADESJOP |
| native_id | 484 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.673/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por séus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, através de convênio, repassar a título de “subvenção social”, à ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ 05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$7.600,00 (sete mil seiscentos reais), até 31.12.2013. Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2013. Art. 3º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de março de 2013.