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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1676/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE SUPERMERCADOS EXPOR DATA DE VALIDADE PRODUTOS PROMOÇÕES
native_id487

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.676/2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS E DEMAIS
ESTABELECIMENTOS AFINS A EXPOR DE FORMA
DESTACADA, ATRAVÉS DE CARTAZ FIXADO EM
LOCAL DE DESTAQUE, A DATA DA VALIDADE
DOS PRODUTOS QUE FIZEREM PARTE DE
PROMOÇÕES ESPECIAIS E/OU RELÂMPAGOS
FEITAS EM SUAS DEPENDÊNCIAS .E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatório aos supermercados, minimercados e
demais estabelecimentos afins a expor de forma destacada, através de cartaz fixado em
local: de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções
especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências. . .
$ 1º Esta exposição em cartaz é obrigatória para produtos que
venham a vencer dentro do prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.
$ 2º Quando os produtos anunciados apresentarem mais de
um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
$ 3º O cartaz deverá demonstrar quantos dias faltam para o
vencimento do produto. ,
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às
seguintes penalidades:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- advertência;
HM — multa de 10 salários mínimos, se reincidente;
MI — interdição do estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 27 de março de 2013.
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