| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPERMERCADOS EXPOR DATA DE VALIDADE PRODUTOS PROMOÇÕES |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.676/2013 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS AFINS A EXPOR DE FORMA DESTACADA, ATRAVÉS DE CARTAZ FIXADO EM LOCAL DE DESTAQUE, A DATA DA VALIDADE DOS PRODUTOS QUE FIZEREM PARTE DE PROMOÇÕES ESPECIAIS E/OU RELÂMPAGOS FEITAS EM SUAS DEPENDÊNCIAS .E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica obrigatório aos supermercados, minimercados e demais estabelecimentos afins a expor de forma destacada, através de cartaz fixado em local: de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências. . . $ 1º Esta exposição em cartaz é obrigatória para produtos que venham a vencer dentro do prazo de no mínimo 05 (cinco) dias. $ 2º Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira. $ 3º O cartaz deverá demonstrar quantos dias faltam para o vencimento do produto. , Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS I- advertência; HM — multa de 10 salários mínimos, se reincidente; MI — interdição do estabelecimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 27 de março de 2013. A UE