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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1678/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS
native_id489

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.678/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO
NOROESTE DAS GERAIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei:
Art.1º - Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro autorizado a
celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO
TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, inscrito no CNPJ Nº 07.997.056/0001-01, no valor
a subvencionar de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a ser realizado em 12 parcelas, no
valor de R$ 650,00 (seiscentos e cingienta reais) cada, a serem pagas até dia 31/12/2013.
Art.2º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês,
0 retroagindo a 07/01/2013, “ad referendum” Câmara Municipal.
Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento
de 2.013, podendo ocorrer à abertura de crédito da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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