| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.678/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei: Art.1º - Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, inscrito no CNPJ Nº 07.997.056/0001-01, no valor a subvencionar de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a ser realizado em 12 parcelas, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cingienta reais) cada, a serem pagas até dia 31/12/2013. Art.2º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, 0 retroagindo a 07/01/2013, “ad referendum” Câmara Municipal. Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2.013, podendo ocorrer à abertura de crédito da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.