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norma nº 2032/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 104.000,00
native_id49

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.032, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e, parágrafo único do artigo 8º
e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), para atender a despesa decorrente da: presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1351 — Construção Academia Ginástica ao Ar Livre
02.12.12.27.812.2701.1351.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.......... R$104.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
I. Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº
841081/2016. firmado com o Ministério do Esporte, no -valor de R$97.500,00
(noventa e sete mil e quinhentos reais). “
H. Anulação parcial da dotação
02,12.12.13.392.1301.2072.3.3.90.36.00, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)
destinado a contrapartida do Município. (ficha 691)
HI. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$1.500,00 (um mit e quinhentos reais).
Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos — 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica q Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
Fecursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017.
E OST)
Prefeito Municipal

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