| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 104.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.032, DE 25 DE ABRIL DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da: presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1351 — Construção Academia Ginástica ao Ar Livre 02.12.12.27.812.2701.1351.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.......... R$104.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: I. Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 841081/2016. firmado com o Ministério do Esporte, no -valor de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). “ H. Anulação parcial da dotação 02,12.12.13.392.1301.2072.3.3.90.36.00, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) destinado a contrapartida do Município. (ficha 691) HI. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.500,00 (um mit e quinhentos reais). Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos — 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica q Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os Fecursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017. E OST) Prefeito Municipal