| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA |
| native_id | 490 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.679/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO -— MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas ) Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2013, ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA, CNPJ nº 03.759.408/0001-30 o valor de R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais) com repasse de 09 parcelas de R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos reais) cada, até 31/12/2013. Art. 2º - O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. R [) Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial para suportar as despesas oriundas desta Lei as quais correrão por conta das dotações do orçamento de 2013. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munjdipal de João Pinheiro, MG 15 de abril de 2013. Carlos ves da Silva Prefei nicipal