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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1679/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA
native_id490

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.679/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO -—
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE
RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
) Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção
social”, no exercício de 2013, ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE
TEREZA, CNPJ nº 03.759.408/0001-30 o valor de R$ 22.500,00(vinte e dois
mil e quinhentos reais) com repasse de 09 parcelas de R$ 2.500,00( dois mil e
quinhentos reais) cada, até 31/12/2013.
Art. 2º - O repasse será feito mensalmente até o 15º dia
útil do mês. R
[) Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial para
suportar as despesas oriundas desta Lei as quais correrão por conta das
dotações do orçamento de 2013.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Munjdipal de João Pinheiro, MG 15 de abril
de 2013.
Carlos ves da Silva
Prefei nicipal

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