| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL A CREDITAG |
| native_id | 491 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.680/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A CREDITAG -— COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA REGIÃO DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2013, à CREDITAG - COOPERATIVA DE CREDITO | RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA REGIÃO DE JOÃO PINHEIRO, CNPJ nº 09.674.889/0001-67 o valor de R$ 8.100,00(oito mil e cem reais) com repasse de 09 parcelas de R$ 900 (00( novecentos reais) 1) cada, até 31/12/2013. Art. 2º - O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial para suportar as despesas oriundas desta Lei as quais correrão por conta das dotações do orçamento de 2013. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munigipal de João Pinheiro, MG 15 de abril de 2013. I Carlos ( | ves da Silva Preto) ih |nicipal