| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI 413.91 ABANDONAR NOS LOGRADOUROS MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS EM DECOMPOSIÇÃO. |
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1 iv? PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.681/2013 “ ALTERA A LEI 413/91 QUE TRATA DO CÓDIGO. DE POSTURAS DO MUNICÍPIO TIPIFICANDO NOVA INFRAÇÃO.” A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 8º da Lei 413/91 é acrescido do inciso IV que terá a seguinte redação: . IV abandonar nos logradouros veículos ou maquinários em evidente estado de decomposição de sua carroceria e/ou de suas partes removíveis, em quaisquer circunstâncias por mais de cinco dias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua " . , publicação. de 2013.