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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1683/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaDISPÕE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS, LETRA DE FORMA OU DATILOGRAFADAS
native_id494

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.683/2013
DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E
ODONTOLÓGICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR,
MANUSCRITA EM LETRA DE IMPERENSA (FORMA) OU
DATILOGRAFADAS, E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As receitas médicas e os pedidos de exames deverão ser
digitados no computador ou datilografados| e impressos no momento da consulta,
acompanhados de assinatura e carimbo, nos Hospitais públicos e privados, ambulatórios,
clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares no Município de João Pinheiro
— MG.
Parágrafo Único - Fida autorizado ao agente público de saúde
preencher as receitas e pedidos de exames de; forma manuscrita, desde que em letras de
imprensa (forma) legível, somente nos casos que seja impossível o preenchimento através
- de computador, por falta de infra-estrutura. |
]
Art. 2º- O não cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às
seguintes penalidades: |
1 - Advertência;
1 - Multa;
HI — Interdição parcial ou total do estabelecimento infrator;
IV - Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição aos gestores
por desobediência à Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no
prazo de 90 dias definindo no Decreto, o órgão fiscalizador.
Art. 4º Fica revogada a Lei 1.111/2003.
Art. 5º - Esta Lei entragá-em vigor na data de sua publicação.

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