| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | DISPÕE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS, LETRA DE FORMA OU DATILOGRAFADAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.683/2013 DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR, MANUSCRITA EM LETRA DE IMPERENSA (FORMA) OU DATILOGRAFADAS, E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As receitas médicas e os pedidos de exames deverão ser digitados no computador ou datilografados| e impressos no momento da consulta, acompanhados de assinatura e carimbo, nos Hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares no Município de João Pinheiro — MG. Parágrafo Único - Fida autorizado ao agente público de saúde preencher as receitas e pedidos de exames de; forma manuscrita, desde que em letras de imprensa (forma) legível, somente nos casos que seja impossível o preenchimento através - de computador, por falta de infra-estrutura. | ] Art. 2º- O não cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: | 1 - Advertência; 1 - Multa; HI — Interdição parcial ou total do estabelecimento infrator; IV - Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição aos gestores por desobediência à Lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias definindo no Decreto, o órgão fiscalizador. Art. 4º Fica revogada a Lei 1.111/2003. Art. 5º - Esta Lei entragá-em vigor na data de sua publicação.