| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$100.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.685/2013 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.08.08.10 - Saúde 02.08.08.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/complementar 02.08.08.10.302.1003.1303 — Aquisição Ambulâncias/Convênio SES/MG 02.08.08.10.302.1003.1303.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$100.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a transferência de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais.