| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 110.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.687/2013 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde 02.08.08.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.08.08.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/complementar 02.08.08.10.303.1003.1307 — Construção/Equipamento/Manutenção Farmácia de Minas 02.08.08.10.303.1003.1307.4.4.90.51- ficha 844- Fonte 1.23.00 R$110.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 2º a Transferência de recursos financeiros da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais — SES/SUS/MG, “Incentivo Financeiro para Estruturação da Rede Farmácia de Minas Deliberação CIB-SUS 1139/2012 no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais)”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M 2.013.