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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1687/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 110.000,00
native_id498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.687/2013
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde
02.08.08.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.08.08.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/complementar
02.08.08.10.303.1003.1307 — Construção/Equipamento/Manutenção Farmácia de Minas
02.08.08.10.303.1003.1307.4.4.90.51- ficha 844- Fonte 1.23.00 R$110.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o art. 2º a Transferência de recursos financeiros da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais — SES/SUS/MG, “Incentivo Financeiro para
Estruturação da Rede Farmácia de Minas Deliberação CIB-SUS 1139/2012 no valor de
R$110.000,00 (cento e dez mil reais)”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M
2.013.

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