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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1688/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS APAE AQUISIÇÃO DE PNEUS
native_id499

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.688/2013
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS-APAE” o
O Prefeito Municipal de João Pinheiro (Mg) Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O município de João Pinheiro fica autorizado a conceder
o valor de R$ 5.910.00 (cinco mil novecentos e dez reais) para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de João Pinheiro. CNPJ 70.918.834/ 0001-66 a título de subvenção
social.
Parágrafo Único - O recurso será aplicado na aquisição de
pneus novos para o ônibus da entidade conforme resolução 06/2012 de 22 de outubro de 2012
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pinheiro.
Art. 2º O repasse será feito em parcela única em até 30 (trinta)
dias da vigência desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 14 de maio de
2013.
Carlos GOA Uhlves da Silva
Municipal
nrique Lousada
Advogado Geral

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