| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS APAE AQUISIÇÃO DE PNEUS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.688/2013 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE” o O Prefeito Municipal de João Pinheiro (Mg) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O município de João Pinheiro fica autorizado a conceder o valor de R$ 5.910.00 (cinco mil novecentos e dez reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de João Pinheiro. CNPJ 70.918.834/ 0001-66 a título de subvenção social. Parágrafo Único - O recurso será aplicado na aquisição de pneus novos para o ônibus da entidade conforme resolução 06/2012 de 22 de outubro de 2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pinheiro. Art. 2º O repasse será feito em parcela única em até 30 (trinta) dias da vigência desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 14 de maio de 2013. Carlos GOA Uhlves da Silva Municipal nrique Lousada Advogado Geral