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norma nº 1932/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaAUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CURSANTES EM PARACATU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[JOÃO PINHEIRO |
LEI 1.932/2016
AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DE JOÃO PINHEIRO CURSANTES EM PARACATU.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contribuição financeira do Município
de João Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro —
Cursantes em Paracatu, inscrita no CNPJ nº 09.384.201/0001-04, no valor total de R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) durante o primeiro semestre de 2016.
Art. 2º O Município efetuará o repasse das contribuições até o
15º (décimo quinto) dia do mês subsegiente.
Art. 3º O Município celebrará convênio com a Associação dos
Estudantes Universitários de João Pinheiro — Cursantes em Paracatu.
Art. 4º Para receber a contribuição mensal compete a
Associação prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.
Art. 5º O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4º
desta Lei e das demais obrigações constantes do convênio a ser celebrado entre as partes,
ensejará na suspensão do pagamento das contribuições.
Art. 6º Os recursos necessários para suportar as despesas
oriundas da presente Lei, virão de dotação própria do orçamento do exercício de 2016,
ficando o Executivo autorizado, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no
orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 2016.

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