| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 165.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.033, DE 25 DE ABRIL DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02,11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.2687 — Reforma da Escola CAIC 02.11.11.12.361.1202.2687.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. . R$165.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Superávit Financeiro no valor de R$153.386,06 (cento e cinquenta e três mil trezentos e oitenta e seis reais e seis centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2016, depositado na conta 142-1, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro; Il - Previsão de excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$11.613,94 (onze mil seiscentos e treze reais e noventa e quatro centavos). 2.22.00- Recursos de Exercícios Anteriores..........iiimun. R$153.386,06 1.22.00- Transferências de Convênios Vinculados à Educação... R$11.613,94 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017. LEE E Edirar Xavief Maciel Prefeito Municipal