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norma nº 2033/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 165.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.033, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02,11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.2687 — Reforma da Escola CAIC
02.11.11.12.361.1202.2687.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica. . R$165.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Superávit Financeiro no valor de R$153.386,06 (cento
e cinquenta e três mil trezentos e oitenta e seis reais e seis centavos), referente ao
saldo bancário em 31 de dezembro de 2016, depositado na conta 142-1, Caixa
Econômica Federal, agência de João Pinheiro;
Il - Previsão de excesso de arrecadação de rendimentos
de aplicação financeira no valor de R$11.613,94 (onze mil seiscentos e treze reais e
noventa e quatro centavos).
2.22.00- Recursos de Exercícios Anteriores..........iiimun.
R$153.386,06
1.22.00- Transferências de Convênios Vinculados à Educação...
R$11.613,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017.
LEE E
Edirar Xavief Maciel
Prefeito Municipal

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