| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2013 |
| Date | 2013-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL DETERMINADO. LUCIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA |
| native_id | 505 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.694/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMOVEL DETERMINADO. | Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para a Sr”. LUCIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA, . portadora| da Carteira de Identidade nº 14.917.645, inscrita no CPF nº 029.648.336-21 um imóvel urbano sem benfeitorias. sendo o lote 14 da quadra 16, do loteamento Santa Cruz 1. Art. 2º - À doação será feita com cláusula de reversão, revertendb o imóvel ao patrimônio do Municípió em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e luatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. , Art. 3º - A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no mírimo 50 m? (cinquenta metros quadrados). | Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação. | ipal de João Pinheiro - MG, 31 de maio de Prefeitura M mWI3. s da Silva