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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1694/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2013
Date 2013-05-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL DETERMINADO. LUCIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA
native_id505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.694/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMOVEL DETERMINADO.
| Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para a Sr”. LUCIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA, .
portadora| da Carteira de Identidade nº 14.917.645, inscrita no CPF nº 029.648.336-21 um
imóvel urbano sem benfeitorias. sendo o lote 14 da quadra 16, do loteamento Santa Cruz 1.
Art. 2º - À doação será feita com cláusula de reversão,
revertendb o imóvel ao patrimônio do Municípió em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e luatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização. ,
Art. 3º - A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser
de no mírimo 50 m? (cinquenta metros quadrados).
|
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor ha data de sua publicação. |
ipal de João Pinheiro - MG, 31 de maio de
Prefeitura M
mWI3.
s da Silva

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