| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2013 |
| Date | 2013-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL DETERMINADO. CLEIDE FERREIRA DA SILVA |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO º ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.695/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. | Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para a Sr. CLEIDE FERREIRA DA SILVA CAMARGOS, portadora da Carteira de Identidade nº 13.333.799. inscrita no CPF nº [) 695.901.926-53 um imóvel urbano sem benfeitorias. sendo o lote 48 da quadra 02, do Conjunto, Habitacional Onézio Rabelo. com área total de 200 m? (duzentos metros quadrados). Art. 2º - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e |quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art, 3º - A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no mifimo 50 m? (cinquenta metros quadrados). Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Prefeitura Mynidi de João Pinheiro - MG, 31 de maio de 2013. | Carlos es da Silva