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norma nº 1696/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2013
Date 2013-05-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL DETERMINADO. GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
native_id507

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.696/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais. aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para o Sr. GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, portador
da Carteira de Identidade nº MG-11.251.363, inscrita no CPF nº 037.815.106-11, um imóvel urbano
sem benfeitorias, sendo o lote 09 da quadra 04, Rua 10. Bairro Mangabeiras com área total de 390
mº? (trezentos e noventa metros quadrados).
Art. 2º - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o
imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização.
Art. 3º - A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no
mínimo 50 mº? (cinquenta metros quadrados).
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muniçip: João Pinheiro - MG, 31 de maio de 2013.
Carlos

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