| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2013 |
| Date | 2013-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL DETERMINADO. GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO |
| native_id | 507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.696/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, portador da Carteira de Identidade nº MG-11.251.363, inscrita no CPF nº 037.815.106-11, um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 09 da quadra 04, Rua 10. Bairro Mangabeiras com área total de 390 mº? (trezentos e noventa metros quadrados). Art. 2º - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3º - A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no mínimo 50 mº? (cinquenta metros quadrados). Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muniçip: João Pinheiro - MG, 31 de maio de 2013. Carlos