| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2013 |
| Date | 2013-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL DETERMINADO. NEY MORATO DUTRA CANSADO |
| native_id | 508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.697/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. NEY MORATO DUTRA CANÇADO, portador da Carteira de Identidade nº M-6.934.209, inscrito no CPF nº 024.450.156-42 um 0 imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 16 da quadra 03, do Bairro Aeroporto, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados). Art. 2º - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3º - A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados). Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muptig 2013.