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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1697/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2013
Date 2013-05-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL DETERMINADO. NEY MORATO DUTRA CANSADO
native_id508

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.697/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para o Sr. NEY MORATO DUTRA CANÇADO,
portador da Carteira de Identidade nº M-6.934.209, inscrito no CPF nº 024.450.156-42 um
0 imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 16 da quadra 03, do Bairro Aeroporto, com área
de 200 m? (duzentos metros quadrados).
Art. 2º - A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
Art. 3º - A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser
de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados).
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muptig
2013.

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