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norma nº 2034/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 312.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ÃO!
MENTE Í LEI Nº 2.034, DE 25 DE ABRIL DE 201 7.
A
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$312.000,00 (trezentos e doze mil reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único
do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo ]
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.10 - Saúde
02.06.06.10.512 — Saneamento Básico Urbano
02.06.06.10.512.1701 - Saneamento Básico do Município
02.06.08.10.512.1701.1399 - Caminhão Compactador Lixo Seletivo
02.06.06.10.512.1701.1399.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente
R$312.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º;
I- Previsão de excesso de arrecadação pela Transferência
de Convênio do Ministério da Saúde, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde
- FUNASA, Convênio nº. EP 1045/2013, destinado a aquisição de caminhão coletor
compactador de lixo com coleta seletiva, no valor de R$1 64.526,00 (cento e
sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) e rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Fonte 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente,
no valor de R$135.474,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais), destinada a contrapartida do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017.
= .
Ear Kero Nadie
Prefeito Municipal

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