| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 312.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ÃO! MENTE Í LEI Nº 2.034, DE 25 DE ABRIL DE 201 7. A “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$312.000,00 (trezentos e doze mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo ] 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.10 - Saúde 02.06.06.10.512 — Saneamento Básico Urbano 02.06.06.10.512.1701 - Saneamento Básico do Município 02.06.08.10.512.1701.1399 - Caminhão Compactador Lixo Seletivo 02.06.06.10.512.1701.1399.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente R$312.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º; I- Previsão de excesso de arrecadação pela Transferência de Convênio do Ministério da Saúde, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Convênio nº. EP 1045/2013, destinado a aquisição de caminhão coletor compactador de lixo com coleta seletiva, no valor de R$1 64.526,00 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) e rendimentos de aplicação financeira no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Fonte 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$135.474,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinada a contrapartida do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017. = . Ear Kero Nadie Prefeito Municipal