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norma nº 1699/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id510

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.699/2013
“Abre Crédito Especial por anulação ao Orçamento
Vigente”.
i Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiró, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por anulação
no valot total de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais); de acordo com o artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações
[7 orçamentárias:
02 — Poper Executivo
02.07.0/ — Secretaria Municipal de Saúde
02.07.07.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.07.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.07.10.303.1003.1307 — Construção/Equipto/Manutenção Farmácia de Minas
02.07.07.10.303.1003.1307.4.4.90.51 — ficha 847 - Fonte 1.02.00 R$ 88.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial por anulação, para contrapartida da construção da Farmácia de Minas. O saldo será
anulada parcial das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.07.07.10.301.1002.1134.4.4.90.52
— ficha BI8- Fonte 1.02.00 e 02.07.07.10.301.1002.1274.4.4.90.51 — ficha 320 - Fonte 1.02.00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
q | Prefeitura Muhj
2013.
| de João Pinheiro - MG, 10 de junho de

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