| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$1.100.000,00 |
| native_id | 511 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.700/2013 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.10.000,00 (um milhão e cem mil reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64. para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 - Podpr Executivo 02.08.08|- Secretaria Municipal de Saúde 02.08.08/10.301 — Atenção Básica 02.08.08/10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.08.08/10.301.1002.1203 — Construção Posto de Saúde Ruralminas | 02.08.08/10.301.1002.1203.4.4.90.51 — ficha 1000 - Fonte 1.55.00 R$ 1.100.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial) conforme Termo de Compromisso 412/3.561 com FUNDO ESTADUAL DE SAUDE! TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIADE BASICA DE SAUDE (UBS). | | ! Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E) | Prefeitura 2013. nicipal de João Pinheiro - MG, 10 de junho de Q