| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | MODIFICA O ART.4 DA LEI 1.167.2004 CRIAÇÃO CONSELHO ALIMENTAR NUTRICIONAL |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.701/2013 MODIFICA O ART. 4º, PARÁGRAFO 2º, INCISOS IV E VII DA LEI 1.167/2004 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE JOÃO PINHEIRO - CONSEA/JP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ] A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova e du sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica modificado o Art. 4º, Parágrafo 2º, Incisos.IV e vil da Lei 1.167/2004, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de João Pinheiro — CONSEA/JP, será composto por representantes governamentais e não-governamentais. com à seguinte composição: | (..) Parágrafo Segundo: Dos representantes não-governamentais: | ] ] t - | Iv Ol representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE VIL | Olirepresentante do Instituto de Desenvolvimento Integrado Sustentável e Solidário — ALFA : (..) | Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip ão Pinheiro, MG, em 17 de junho de 2013. eN da Silva ipal Co Roberto Gonçalves Rosa Secretário Municipal do Trabalho, l i | ] I ; i i Í | fis Ação e Desenvolvimento Social