br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1701/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaMODIFICA O ART.4 DA LEI 1.167.2004 CRIAÇÃO CONSELHO ALIMENTAR NUTRICIONAL
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.701/2013
MODIFICA O ART. 4º, PARÁGRAFO 2º, INCISOS IV E VII
DA LEI 1.167/2004 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE JOÃO PINHEIRO -
CONSEA/JP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
]
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
aprova e du sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica modificado o Art. 4º, Parágrafo 2º, Incisos.IV e vil da
Lei 1.167/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável de João Pinheiro — CONSEA/JP, será composto por representantes
governamentais e não-governamentais. com à seguinte composição:
|
(..)
Parágrafo Segundo: Dos representantes não-governamentais:
|
] ]
t - |
Iv Ol representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE
VIL | Olirepresentante do Instituto de Desenvolvimento Integrado Sustentável e Solidário —
ALFA :
(..)
| Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municip ão Pinheiro, MG, em 17 de junho de
2013.
eN da Silva
ipal
Co
Roberto Gonçalves Rosa
Secretário Municipal do Trabalho,
l
i
|
]
I
;
i
i
Í
| fis
Ação e Desenvolvimento Social

open original →