| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE JOÃO PINHEIRO |
| native_id | 513 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.702/2013 “AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA AS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DE JOÃO PINHEIRO MEDIANTE CONVÊNIO E DA PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a contribuição financeira do Município de João Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários em Patos de Minas inscrito no CNPJ 09.404.230/000190. Art. 2º Fica autorizada a contribuição financeira do Município de João Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro Cursantes em Paracatu inscrito no CNPJ sob nº 09.384.201/0001-04 Art. 3º A contribuição financeira será “per capita” por aluno filiado a respectiva associação devidamente matriculado. Art. 4º O valor da contribuição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estudante, com limite máximo de 715 (setecentos e quinze) alunos. Art. 5º O Município celebrará convenio com as associações para formalização das contribuições de que trata esta lei. Art. 6º Para receber a contribuição mensal compete às associações: $Iº apresentar semestralmente o comprovante de matrícula dos estudantes. $2º prestar contas mensalmente da destinação dos recursos recebidos. sb “Art, 7º O descumprimento das obrigações de que trata o art. 6º e das demais obrigações constantes do convenio a ser celebrado entre as partes ensejará na suspensão do pagamento das contribuições. Art. 8º O Município efetuará o repasse das contribuições até o décimo quinto dia do mês subsequente. Art. 9º Para fazer face às contribuições de que trata esta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adiciona! especial ao orçamento vigente no valor de R$ 393.250,00 (trezentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta reais), utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial de dotações que integram o orçamento. Art. 10 Esta lei enggará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a fevereiro de 2013. G& ipal de Educação “ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO