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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1702/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE JOÃO PINHEIRO
native_id513

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.702/2013
“AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA AS
ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DE JOÃO PINHEIRO
MEDIANTE CONVÊNIO E DA PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contribuição financeira do Município de João
Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários em Patos de Minas inscrito no CNPJ
09.404.230/000190.
Art. 2º Fica autorizada a contribuição financeira do Município de João
Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro Cursantes em Paracatu
inscrito no CNPJ sob nº 09.384.201/0001-04
Art. 3º A contribuição financeira será “per capita” por aluno filiado a
respectiva associação devidamente matriculado.
Art. 4º O valor da contribuição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por
estudante, com limite máximo de 715 (setecentos e quinze) alunos.
Art. 5º O Município celebrará convenio com as associações para
formalização das contribuições de que trata esta lei.
Art. 6º Para receber a contribuição mensal compete às associações:
$Iº apresentar semestralmente o comprovante de matrícula dos
estudantes.
$2º prestar contas mensalmente da destinação dos recursos recebidos.
sb
“Art, 7º O descumprimento das obrigações de que trata o art. 6º e das
demais obrigações constantes do convenio a ser celebrado entre as partes ensejará na suspensão do
pagamento das contribuições.
Art. 8º O Município efetuará o repasse das contribuições até o décimo
quinto dia do mês subsequente.
Art. 9º Para fazer face às contribuições de que trata esta lei fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adiciona! especial ao orçamento vigente no valor de R$
393.250,00 (trezentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta reais), utilizando-se como fonte de
recursos anulação parcial de dotações que integram o orçamento.
Art. 10 Esta lei enggará em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a fevereiro de 2013.
G&
ipal de Educação
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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