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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1703/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 54.755,00
native_id514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.703/2013
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$ 54.755,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com
o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com
a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.36].1202.2633 — Pagamento de Seguros em Geral
02.11.11.12.361.1202.2633.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...
R$54.755,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, o saldo financeiro do ano de 2.012, depositado na conta corrente 29489-6-
Caminho da Escola, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, proveniente da Transferência
de Recursos Destinados a Programas de Educação, efetuada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE. .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Myik
ipal de João Pinheiro - MG, 28 de junho de
2013. A

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