| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 54.755,00 |
| native_id | 514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.703/2013 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 54.755,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.36].1202.2633 — Pagamento de Seguros em Geral 02.11.11.12.361.1202.2633.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica... R$54.755,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, o saldo financeiro do ano de 2.012, depositado na conta corrente 29489-6- Caminho da Escola, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, proveniente da Transferência de Recursos Destinados a Programas de Educação, efetuada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Myik ipal de João Pinheiro - MG, 28 de junho de 2013. A