| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | DECLARA COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL AREA MANOEL NETO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.705/2013 DECLARA COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL — ZHIS A ÁREA COMPREENDIDA PELO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “PREFEITO MANOEL NETO” O Prefeito do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica Declarada como Zona Habitacional de Interesse Social - ZHIS a área compreendida pelo loteamento urbano denominado “PREFEITO MANOEL NETO” na Fazenda Alegre, região do Bairro Santa Cruz II, escritura pública Matrícula nº 28.569, livro 2 — Registro Geral, ficha 01, com área de 201,658,93 m? (duzentos e um mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e noventa e três centimetros quadrados) conforme mapa e memorial descritivo constante em anexo, que dela faz parte integrante. Art. 2º O Loteamento denominado “Prefeito Manoel Neto” se destina a construção de habitações populares para famílias de baixa renda dentro do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV É Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Carlos ( sa d3 da Silva Prefeito NY itipal Prefeitura M de João Pinheiro - MG, em 28 de junho de 2013.