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norma nº 1705/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDECLARA COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL AREA MANOEL NETO
native_id516

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.705/2013
DECLARA COMO ZONA HABITACIONAL DE
INTERESSE SOCIAL — ZHIS A ÁREA COMPREENDIDA
PELO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO
“PREFEITO MANOEL NETO”
O Prefeito do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada como Zona Habitacional de Interesse
Social - ZHIS a área compreendida pelo loteamento urbano denominado “PREFEITO
MANOEL NETO” na Fazenda Alegre, região do Bairro Santa Cruz II, escritura pública
Matrícula nº 28.569, livro 2 — Registro Geral, ficha 01, com área de 201,658,93 m? (duzentos
e um mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e noventa e três centimetros quadrados)
conforme mapa e memorial descritivo constante em anexo, que dela faz parte integrante.
Art. 2º O Loteamento denominado “Prefeito Manoel Neto” se
destina a construção de habitações populares para famílias de baixa renda dentro do Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV É
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos ( sa d3 da Silva
Prefeito NY itipal
Prefeitura M de João Pinheiro - MG, em 28 de junho
de 2013.

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