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norma nº 1708/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaALTERA A LEI 1.534.2010 PARA APERFEIÇOAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONSELHO DO TURISMO
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LEI N° 1.7Ó8/2013
Altera li Lei 1.534/2010, dê 22,dé novembro de 201'0 (P~Útiêa￾Municipal de Turismo) para vaperfeíçoar as atividades
desenvolvidas pelo Conselho do Turismo.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
~
.
Art. 1ó-Fica ill0dific~doo Art, 4°, Incisos IX, .xrv, XV, XVI,
XIX, XX e inserido os incisos XXII e XXIII, da Lei 1.534/2010, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4° - São objetivos da Política Municipal de Turismo:
IX - manter cadastro atualizado de todos os hotéis, restaurantes,
postos de combustíveis, agencias de turismo, empresas de transporte de passageiros, os
prestadores de serviços turísticos de modo geral; ,
C'--)
XIV - promover anualmente, o lançamento de campanha de
valorização e estímulo ao Turismo no Município publicando o Guia Turístico e Informativo da
Cidade.juntamente com o Calendário Anual de Eventos;' .
•
XV - o. promotor do evento deverá efetuar o cadastro da
festividade anualmente ·até o dia31de outubro do ano vigente, para realização no 'ano
seguinte, Após esta datal o req uerente estará' sujeito à. multa no importe de R$ 34'0,00 UFM
(Trezentos e quarenta unidade fiscal. do municípioj.vpara-que..o Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR defibere-sóbre a possibilidade de concessão do alvará pata realização do
evento;
XVI- divulgar os produtos turísticos pinheirense, .com destaque
para o artesanato, pecuária e os roteiros turísticos internos, '
C--')
XIX - contribuir para 'li criação de associações voltadas ao' setor
turístico;
XX - manter nos estabelecimentos prestadores de serviços ao
turista painel adesivo ou similar contendo e-mail e telefone do Conselho de Turismo para
sugestões e reclamações-dos serviços prestados;
(,--)
! xxn - solicitar da empresa e do prestador de serviços individual
quand~ da renovação ~oAlva~~deLo~a~ização e ~oncessão daatividade, o atestado}
cumprimento das nOrIn~s da Política Municipal de Turismo, bem como as normas e resoluçõ
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..P~'FEITURA,M~ICIPAL DE'lOÃO:;PINHEm.()~,:,
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editadas pelo COMTUR, expedido peiaSecretaria' Municipal de Turismo, através d~:
Departamento;
XXIII - implementar projetos de infra-estrutura turística, em
especial sinalização .. dos nionumenfosturísticos. do Município, proporcionando o
desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo.
Art.z" - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
de 2013.
cipal de .IoãoPinheiro, MG, em 09 de agosto
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