| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.534.2010 PARA APERFEIÇOAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONSELHO DO TURISMO |
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LEI N° 1.7Ó8/2013 Altera li Lei 1.534/2010, dê 22,dé novembro de 201'0 (P~ÚtiêaMunicipal de Turismo) para vaperfeíçoar as atividades desenvolvidas pelo Conselho do Turismo. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ~ . Art. 1ó-Fica ill0dific~doo Art, 4°, Incisos IX, .xrv, XV, XVI, XIX, XX e inserido os incisos XXII e XXIII, da Lei 1.534/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° - São objetivos da Política Municipal de Turismo: IX - manter cadastro atualizado de todos os hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, agencias de turismo, empresas de transporte de passageiros, os prestadores de serviços turísticos de modo geral; , C'--) XIV - promover anualmente, o lançamento de campanha de valorização e estímulo ao Turismo no Município publicando o Guia Turístico e Informativo da Cidade.juntamente com o Calendário Anual de Eventos;' . • XV - o. promotor do evento deverá efetuar o cadastro da festividade anualmente ·até o dia31de outubro do ano vigente, para realização no 'ano seguinte, Após esta datal o req uerente estará' sujeito à. multa no importe de R$ 34'0,00 UFM (Trezentos e quarenta unidade fiscal. do municípioj.vpara-que..o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR defibere-sóbre a possibilidade de concessão do alvará pata realização do evento; XVI- divulgar os produtos turísticos pinheirense, .com destaque para o artesanato, pecuária e os roteiros turísticos internos, ' C--') XIX - contribuir para 'li criação de associações voltadas ao' setor turístico; XX - manter nos estabelecimentos prestadores de serviços ao turista painel adesivo ou similar contendo e-mail e telefone do Conselho de Turismo para sugestões e reclamações-dos serviços prestados; (,--) ! xxn - solicitar da empresa e do prestador de serviços individual quand~ da renovação ~oAlva~~deLo~a~ização e ~oncessão daatividade, o atestado} cumprimento das nOrIn~s da Política Municipal de Turismo, bem como as normas e resoluçõ f r tê." ..P~'FEITURA,M~ICIPAL DE'lOÃO:;PINHEm.()~,:, -: . , .. " . . E.srAQ<}bEMINAs'GÉRÀi:s;" ..~;.,..../:~<,:?\ :'! ., editadas pelo COMTUR, expedido peiaSecretaria' Municipal de Turismo, através d~: Departamento; XXIII - implementar projetos de infra-estrutura turística, em especial sinalização .. dos nionumenfosturísticos. do Município, proporcionando o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo. Art.z" - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 2013. cipal de .IoãoPinheiro, MG, em 09 de agosto I I I I •. I':. " .~ )