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norma nº 2035/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 17.500,00
native_id52

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À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$
LEI Nº 2.035, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Munic) pio de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), nos
termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8.2º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo :
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.303.1003.1378 — Construção Equipamentos Farmácia de Todos
02.07.02.10.303.1003.1378.4.4.90.51.00 o- Obras e Instalações
tetereetenacemeremearerertaserearararreemeaneneararoceere ra ea aeee ss ie erere erra etaa cereais R$17.500,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial'a que se refere o Artigo 1º:
1 - Superávit Financeiro no valor de R$1 5.446,55 (quinze
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referente
saldo bancário em 31 de dezembro de 2.016, depositado na conta corrente 31992-9,
Banco do Brasil, agência de João Pinheiro;
H - Previsão de excesso de arrecadação pelos
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.053,45 (dois mil cinquenta e
três reais e quarenta e cinco centavos). :
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do & 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017.
AG ar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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