| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 17.500,00 |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS $ LEI Nº 2.035, DE 25 DE ABRIL DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Munic) pio de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8.2º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo : 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.303.1003.1378 — Construção Equipamentos Farmácia de Todos 02.07.02.10.303.1003.1378.4.4.90.51.00 o- Obras e Instalações tetereetenacemeremearerertaserearararreemeaneneararoceere ra ea aeee ss ie erere erra etaa cereais R$17.500,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial'a que se refere o Artigo 1º: 1 - Superávit Financeiro no valor de R$1 5.446,55 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.016, depositado na conta corrente 31992-9, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro; H - Previsão de excesso de arrecadação pelos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.053,45 (dois mil cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos). : Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. . PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do & 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2.017. AG ar Xavier Maciel Prefeito Municipal