| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO ADESJOP |
| native_id | 520 |
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PREFEITURA. MUNICIPAL DE JOÁO·PINHEIRO ESTADOeDÊMINASGERAIS LEI 1.709/2013 "Autoriza o Município celebrar convemo para repasse de súbvençãosocial a Agência de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de João Pinheiro - ADESJOP" o Prefeito Municipal de João Pinheiro (MG) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei: • Art. 1"Fica autorizada a celebração de convênio para repasse de subvenção social à ADES.lOP - Agência de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de João Pinheiro, situada a Rua Antônio Carlos, 468 -Centro, inscrita no CNPJ n" 05.746.782.000 I/26. Art. 2" O repasse de subvenção será para aADESJOP organizar e realizar os eventos: Trilhão Beneficente APAE,Show de Calouros, Gincana Cultural, Cross Country, Seminário de Fruticultura é Encontro de Violeiros. Art, 3° O valor do repasse será de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) e será realizado em parcela única até o dia 31 de Agosto de 2013. Art. 4° As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2013, podendo ocorrer a abertura de crédito da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. • . Art.5" Para receber o repasse de subvenção compete a Agência de Desenvolvimento apresentar a prestação de contas da destinação dos recursos recebidos . Art. .6"O descumprimento das obrigações deque trata oart.5° e das demais obrigações constantes do repasse a ser celebrado entre as partes nãoensejará nova subvenção desta modalidade. . 2013. Ide João Pinheiro- MG;19de Agosto de