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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1709/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaAUTORIZA REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO ADESJOP
native_id520

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PREFEITURA. MUNICIPAL DE JOÁO·PINHEIRO
ESTADOeDÊMINASGERAIS
LEI 1.709/2013
"Autoriza o Município celebrar convemo para repasse de
súbvençãosocial a Agência de Desenvolvimento Local
Integrado e Sustentável de João Pinheiro - ADESJOP"
o Prefeito Municipal de João Pinheiro (MG) Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
•
Art. 1"Fica autorizada a celebração de convênio para repasse de
subvenção social à ADES.lOP - Agência de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável
de João Pinheiro, situada a Rua Antônio Carlos, 468 -Centro, inscrita no CNPJ n"
05.746.782.000 I/26.
Art. 2" O repasse de subvenção será para aADESJOP organizar
e realizar os eventos: Trilhão Beneficente APAE,Show de Calouros, Gincana Cultural, Cross
Country, Seminário de Fruticultura é Encontro de Violeiros.
Art, 3° O valor do repasse será de R$ 20.500,00 (vinte mil e
quinhentos reais) e será realizado em parcela única até o dia 31 de Agosto de 2013.
Art. 4° As despesas correrão por conta das dotações do
Orçamento de 2013, podendo ocorrer a abertura de crédito da Secretaria de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer.
•
. Art.5" Para receber o repasse de subvenção compete a Agência
de Desenvolvimento apresentar a prestação de contas da destinação dos recursos recebidos .
Art. .6"O descumprimento das obrigações deque trata oart.5° e
das demais obrigações constantes do repasse a ser celebrado entre as partes nãoensejará nova
subvenção desta modalidade. .
2013.
Ide João Pinheiro- MG;19de Agosto de

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