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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1710/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ESCOLAS E ENTIDADES ORGANIZADAS
native_id521

Documents (1)

texto integral #

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LEIN° 1.710/2013
Autoriza a prefeituramunicipal conceder auxílio financeiro
às escolas públicas ea entidades organízadasç vpara
realização de desfile cívico.
o Prefeito Municipal de João Pinheiro (MG) Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.I" Fica autorizado ao Município de João Pinheiro prestar
auxílio financeiro no vaIordeR$ 1.000,00 (hummilreais), para cada uma das escolas
públicas/entidades, discriminadas no.§2° destinadoa custear. despesas inerentes aquisição 'de
produtos e serviços diversos necessários a participação destas escolas no desfile/evento cívico
nas festividades em comemoração aod ia da independência do Brasi I.
§ 1° O montante do repasse autorizado é de R$ 33.000,00 (trinta
e três mil reais).
§ 2° As escolas/entidades que receberão o auxilio financeiro são
as seguintes:
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Centro de Integração "Passo aPasso"APAE inscrita noCNPJ 70.918.834/0001-66;
E. E.Sebastião Simão de MeIo inscrita no CNPJ O1.852.552/000 I c90;
E. E.José Rornerojda Silveira- NEEC inscrita noCNPJ 20.583.225/0001-25;
E. E. Arrninda Maria da Costa inscrita noCNPJ 20.583.233/0001-71
E. E. Orlinda Saraiiva Simões .inscrita noCNPJ 20.204.434/0001-85
E. E. Maria Gonçalves de Azevedo inscrita no CNPJ 20.211.280/0001-94
E. E. Maria José de Paula inscritanoCNPJ20.211.454/0001c19
I
E. E. CapitãoSperjdião inscrita no CNPJ 19.644.202/0001-02
E. E. Presidente Olegário inscrita no CNPJ J 9.643.907/000 1-05
E. E.Tancredo de fA.lmeida Neves inscrita noCNPJ 20.215.968/0001-42
E. E. João Guimarães Rosa inscrita no CNPJ 20.215.018/0001-18
E. E. Quintino Vargas inscrita no CNPJ 19.644.194/0001-9
E. E. Teotônio Vil~la inscrita no CNPJ 20.211.439/0001-70
E. M de Veredas iúscrita no CNPJ 16.644,574/0001 e20
E. M. Joaquim Luiz de PaulaiiísCl'itanoCNPlOO.774.342-0001-69
E. M. João Resende inscritano CNPf02.020.910/0001c61 .
E. M. JovinoSilve!irainscrita nO.CNPJI69.644.400/0001-68
E. M. Israel Pinheiro inscrita no CN PJ 02.020.911 /0001-06
E. M. Edl1lundoL~urençodeLirnainscrita no CNPJ03.025.472/0001-97
Fanfarra da.EscolaE. Tancredo de A. Neves inscrita noCNPJ20.215~968.0001-42 .
E. M. Frei Patrícidinscrita no CNP.l12.769.644/0001-28 .
J ,,_ -
Fanfarrada 'EscolaE. José Rorneroda.Si Iveira, inscrita noCNPJ 20.583.225/0001-25
CEMEI MundoElbllltado CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor)
CEMEIPequeno ~Iliverso CNPJI6.930.229/0001-13 (Mantenedor)
CEMEI Eduardo Teodoro CNPJI6.930.229/000 1-13(Mantenedor)
CEMEIDona TerJzinhá inscrita no CNPJ 11.205.731/0001-90
CEMEI Gotinha d'água inscrita no CNPJ 06.167.687/0001-30
I. . . ..... '
Pré-Escolar Ignez Neiva de Oliveira inscrita noCNPJLI.205.753.0001-50
1. . .. ..'
E. M.Frei DionísibJICNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) f . ..... " .. ' .' ..... '..
E. M. Uvaldina Marques Gontijo CNPJ 16.930.229/0001"13 (Mantenedor)
Fanfarra MunicipJI deJoão PinheiroCNPJ 16.930.229/0001-'13 antenedor)
!
PREFEITURA-MUNICIPAL DE JOÁO PINBEIRO￾ESTADO -DEMINAS GERAIs " .
32 Colégio Pinheirense Ltda CNPJ 17.335.875/0001-47
33 Grupo Escoteiro Ipê, CNPJ na 08.028.986/0001-10
Art. 2" As escolas/entidades que' tenham gestão financeira
autônoma receberão os recursos em forma de transferência financeira na modalidade de
"auxilio" nos moldes da Lei 4.320/64 mediante convênio celebrado entre o Poder Executivo e
a entidade.
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Art, 3° As unidades escolares municipais e entidades que sejam
rnantidas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação receberão os recursos em
forma de adiantamento financeiro nos termos do regulamento próprio do rnunicípio.
Parágrafo Único. O diretor da unidade de ensino/entidade será o responsável pelo recebimento
dos recursos, gestão dos gastos e prestação de contas ao 'Poder Executivo para todos os fins de
direito. '
Art. 4° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias da Educação consignadas no orçamento de 2013.
Art.S As unidades escolares/entidades terão prazo até
30/09/2013, para apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos nos moldes que
dispuser o convên ia e legislação inerente.
de 2013 .
r rá em vigor na data de sua publicação.
I de João Pinheiro MG, em 19 de Agosto
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