| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ESCOLAS E ENTIDADES ORGANIZADAS |
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- - ·Pl~EFEITlJlb\MJJ~(3rr~éD}}<JQÁO',(PIMIEIRQ/· ESTAÍ>ó/DKMlNAS:GERAIs . . . LEIN° 1.710/2013 Autoriza a prefeituramunicipal conceder auxílio financeiro às escolas públicas ea entidades organízadasç vpara realização de desfile cívico. o Prefeito Municipal de João Pinheiro (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.I" Fica autorizado ao Município de João Pinheiro prestar auxílio financeiro no vaIordeR$ 1.000,00 (hummilreais), para cada uma das escolas públicas/entidades, discriminadas no.§2° destinadoa custear. despesas inerentes aquisição 'de produtos e serviços diversos necessários a participação destas escolas no desfile/evento cívico nas festividades em comemoração aod ia da independência do Brasi I. § 1° O montante do repasse autorizado é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). § 2° As escolas/entidades que receberão o auxilio financeiro são as seguintes: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Centro de Integração "Passo aPasso"APAE inscrita noCNPJ 70.918.834/0001-66; E. E.Sebastião Simão de MeIo inscrita no CNPJ O1.852.552/000 I c90; E. E.José Rornerojda Silveira- NEEC inscrita noCNPJ 20.583.225/0001-25; E. E. Arrninda Maria da Costa inscrita noCNPJ 20.583.233/0001-71 E. E. Orlinda Saraiiva Simões .inscrita noCNPJ 20.204.434/0001-85 E. E. Maria Gonçalves de Azevedo inscrita no CNPJ 20.211.280/0001-94 E. E. Maria José de Paula inscritanoCNPJ20.211.454/0001c19 I E. E. CapitãoSperjdião inscrita no CNPJ 19.644.202/0001-02 E. E. Presidente Olegário inscrita no CNPJ J 9.643.907/000 1-05 E. E.Tancredo de fA.lmeida Neves inscrita noCNPJ 20.215.968/0001-42 E. E. João Guimarães Rosa inscrita no CNPJ 20.215.018/0001-18 E. E. Quintino Vargas inscrita no CNPJ 19.644.194/0001-9 E. E. Teotônio Vil~la inscrita no CNPJ 20.211.439/0001-70 E. M de Veredas iúscrita no CNPJ 16.644,574/0001 e20 E. M. Joaquim Luiz de PaulaiiísCl'itanoCNPlOO.774.342-0001-69 E. M. João Resende inscritano CNPf02.020.910/0001c61 . E. M. JovinoSilve!irainscrita nO.CNPJI69.644.400/0001-68 E. M. Israel Pinheiro inscrita no CN PJ 02.020.911 /0001-06 E. M. Edl1lundoL~urençodeLirnainscrita no CNPJ03.025.472/0001-97 Fanfarra da.EscolaE. Tancredo de A. Neves inscrita noCNPJ20.215~968.0001-42 . E. M. Frei Patrícidinscrita no CNP.l12.769.644/0001-28 . J ,,_ - Fanfarrada 'EscolaE. José Rorneroda.Si Iveira, inscrita noCNPJ 20.583.225/0001-25 CEMEI MundoElbllltado CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) CEMEIPequeno ~Iliverso CNPJI6.930.229/0001-13 (Mantenedor) CEMEI Eduardo Teodoro CNPJI6.930.229/000 1-13(Mantenedor) CEMEIDona TerJzinhá inscrita no CNPJ 11.205.731/0001-90 CEMEI Gotinha d'água inscrita no CNPJ 06.167.687/0001-30 I. . . ..... ' Pré-Escolar Ignez Neiva de Oliveira inscrita noCNPJLI.205.753.0001-50 1. . .. ..' E. M.Frei DionísibJICNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) f . ..... " .. ' .' ..... '.. E. M. Uvaldina Marques Gontijo CNPJ 16.930.229/0001"13 (Mantenedor) Fanfarra MunicipJI deJoão PinheiroCNPJ 16.930.229/0001-'13 antenedor) ! PREFEITURA-MUNICIPAL DE JOÁO PINBEIROESTADO -DEMINAS GERAIs " . 32 Colégio Pinheirense Ltda CNPJ 17.335.875/0001-47 33 Grupo Escoteiro Ipê, CNPJ na 08.028.986/0001-10 Art. 2" As escolas/entidades que' tenham gestão financeira autônoma receberão os recursos em forma de transferência financeira na modalidade de "auxilio" nos moldes da Lei 4.320/64 mediante convênio celebrado entre o Poder Executivo e a entidade. • Art, 3° As unidades escolares municipais e entidades que sejam rnantidas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação receberão os recursos em forma de adiantamento financeiro nos termos do regulamento próprio do rnunicípio. Parágrafo Único. O diretor da unidade de ensino/entidade será o responsável pelo recebimento dos recursos, gestão dos gastos e prestação de contas ao 'Poder Executivo para todos os fins de direito. ' Art. 4° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Educação consignadas no orçamento de 2013. Art.S As unidades escolares/entidades terão prazo até 30/09/2013, para apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos nos moldes que dispuser o convên ia e legislação inerente. de 2013 . r rá em vigor na data de sua publicação. I de João Pinheiro MG, em 19 de Agosto •