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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1711/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaAUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO ELIAS DANIEL DA SILVA
native_id522

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texto integral #

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PREFElrfURA M~I(JIPAL DEJOÃOFINBEIRQ+,
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.711/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estadode
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
•
Art, 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para o Sr. ELlAS DANIEL DA SILVA, inscrito no CPF n°
047.168.546-12 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 416, na Rua Jovino Silveira,
Bairro Bela Vista.
Art.2° - A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
inden ização.
Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser
de no mínimo 50 m2
(cinquenta metros quadrados).
Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
ipal de João Pinheiro - MG, 26 de Agosto de
2013 .
• es da Silva
nicipal

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