| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO ELIAS DANIEL DA SILVA |
| native_id | 522 |
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PREFElrfURA M~I(JIPAL DEJOÃOFINBEIRQ+, ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.711/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estadode Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: • Art, 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. ELlAS DANIEL DA SILVA, inscrito no CPF n° 047.168.546-12 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 416, na Rua Jovino Silveira, Bairro Bela Vista. Art.2° - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer inden ização. Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser de no mínimo 50 m2 (cinquenta metros quadrados). Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ipal de João Pinheiro - MG, 26 de Agosto de 2013 . • es da Silva nicipal