| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO GENOR FERREIRA BRAGA |
| native_id | 524 |
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PRE'FEITURA'MUNICIPALDE JOÃO PINIlEIRO' . ESTADO 'DE MINAS GERAIS ' ' LEI N° 1.713/2013 AUTORIZA O' EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de , Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguintelei: .Ai·t. i0_ Fica o Executivo Municipal autorizado. arealizar, a transferência em regime de doação para o Sr. GENO'RFERRETRA BRAGA, inscrito noCPF n? 049.979.596-26 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 17, da quadra 340, naRua Felipe CampeloOliveira,Bairro Santa Cruz 11. Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a 'partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser de no mínimo 50 m2 (cinquenta metros quadrados). Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra: em vigor na data de sua publ icação. Cad Prefeitura I de João Pinheiro - MG, 26 de Agosto de 2013 . • s da Silva I icipal