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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1715/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaAUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO VANDERLEI JOSÉ ROSA
native_id526

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PREFEITURÂ.·MUNICIPALDEJOÃOPINHEIRO:
ÉSTADOIJEMINAS 'GERAls '.
LEIN° L71512013
. AúTÓRIZAÓ1!i:XECUTIVO MUNIÓPALÁ.:-R~Ar:iZAR
DOAÇÃÔ DEiiVIÕVEtÚETERMINADÓ.
- .
Faço.sabér. qU~ltÇà11iartrMt.mlcipal de João ~iiiheit6,Estádóde
Minas Gerais, aprova, ee~ Prefeito sancioná a seguinte lei:. . ..-
••••••••••••
.-. .
._.•........ ;.Art. 1()~FicaoBxecutjvoJv1ui1icipáJ autorizadoareaJi~ar a.
transferêriciâem regime de doáçãoparao Sr,Yi\NDpRLEPOSÉ ROSA,lnscfito no CPFllo
600.898.146"4~ulllimÓveIurb~no sem benf~i~?i'ias;loca1i~adoiJa Rua Eunice Vánildesda .:-
Silva, n° 1155, Bai'rio Santa Cruz I, loteamehto.Manoel.Netó.
Art, 2° - ÁdOaçãosel'á feita com cláusulade reversão,
revertendo:o imóvelao patrimônio do'Muriicfpióerricàsode não construçãonoprazo de24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registroimobiliário, sem direito à qualquer .
indenização.
. Art, 3°_ A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser
. de no mínimo 50 1112
(cinq~enta metrosquadrados),
!
1 Art, 4°_ Revogaqas.as disposições em contrário, esta Lei entra>
em vigor na data de suapilibl icação.
Prefeituraf '{'IfftfillVPnldeJoãó Pinheiro-MG, 26 de Agosto dê
2013.

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