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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1717/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaAUTORIZA REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
native_id528

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LEI NU1.717/2013
~~i~:~~ O~~~~~~D~~~O~~~~~O c~i'"
SUBVENÇÃOSÓCIAL'AO, CONSELHOTENTRAL DÁ
SOCIED.t\DE"'SÃO VICENTEDE 'PAULO DE JOÃO
PINHEIRO.
, A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,'
por seus representantes aprovou, e eu-Prefeito-Municipalsanciono a seguinte Lei: '
~ ..- ~ Art. I" Por esta Le: é autorizado o Município de João Pinheiro -
MG, através de Convênio, a repassar a título de "subvenção social", no exercício de 2013, ao
CONSELHO CENTRAL DE .JOÃO PINHEIRÓ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE "
PAULO, CNPJ n", 20,582:763/0001-03 repasse no valor de R$ 18,000,00 (dezoito mil reais)
em 03 (três) parcelas mensaisde igúal no valor de R$ 6,000,00 (seis mil reais ),
!
AJ"t. 2° Ó repasse seráfeito mensalmente até o 5° dia útil do mês.
Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
, dotações do orçamento dei20 13.
2013 .
trará em vigor na data de suapublicação. ,
de João Pinheiro, MG, 26 de Agosto de
•

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