| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO |
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,..0tfP,ltEFEI'FJJR..t\.;M~,ÇIP~· DE JOÃO'FPlNBElRe" , ", ",' " :.EST.t\IX)DR-MlNAS GERAIS -,> ,'~: 'j, LEI NU1.717/2013 ~~i~:~~ O~~~~~~D~~~O~~~~~O c~i'" SUBVENÇÃOSÓCIAL'AO, CONSELHOTENTRAL DÁ SOCIED.t\DE"'SÃO VICENTEDE 'PAULO DE JOÃO PINHEIRO. , A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,' por seus representantes aprovou, e eu-Prefeito-Municipalsanciono a seguinte Lei: ' ~ ..- ~ Art. I" Por esta Le: é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a título de "subvenção social", no exercício de 2013, ao CONSELHO CENTRAL DE .JOÃO PINHEIRÓ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE " PAULO, CNPJ n", 20,582:763/0001-03 repasse no valor de R$ 18,000,00 (dezoito mil reais) em 03 (três) parcelas mensaisde igúal no valor de R$ 6,000,00 (seis mil reais ), ! AJ"t. 2° Ó repasse seráfeito mensalmente até o 5° dia útil do mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das , dotações do orçamento dei20 13. 2013 . trará em vigor na data de suapublicação. , de João Pinheiro, MG, 26 de Agosto de •