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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1718/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaAUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO VICENTE ILIA JULIO
native_id529

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÁO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.718/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para o Sr. VlCENTE lLlA JÚLIO, portador da Carteira de
Identidade n? M-5. 239.866, inscrito no CPF n" 465.153.646-87 um imóvel urbano sem
benfeitorias, sendo o lote 12 da quadra 006, na Avenida Sebastião Simão de MeIo, n° 201,
Bairro Cais.
Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
, Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser .
de no mínimo 50 m2
(cinquenta metros quadrados).
Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra '
em vigor na data de sua publicação.
de 2013.
aI de João Pinheiro - MG, 04 de setembro .
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(f4l~Ut~ da Silva
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