| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO VICENTE ILIA JULIO |
| native_id | 529 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÁO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.718/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. VlCENTE lLlA JÚLIO, portador da Carteira de Identidade n? M-5. 239.866, inscrito no CPF n" 465.153.646-87 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 12 da quadra 006, na Avenida Sebastião Simão de MeIo, n° 201, Bairro Cais. Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. , Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser . de no mínimo 50 m2 (cinquenta metros quadrados). Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra ' em vigor na data de sua publicação. de 2013. aI de João Pinheiro - MG, 04 de setembro . j (f4l~Ut~ da Silva cipal