| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO CARLOS ALBERTO PEREIRA VELOSO |
| native_id | 530 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.719/2013 \ - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. CARLOS ALBERTO PEREIRA VELOSO, portador da Carteira de Identidade na MG-7.858.301, inscrito no CPF na 870.290.066-15 um . imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 07 da quadra 130, na Rua Abel Alves Machado, . Bairro Santa Cruz. Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, ; revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2 0 desta lei deverá ser de no mínimo 50 m2 (cinquenta metros quadrados). Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2013. I de João Pinheiro - MG, 04 de setembro