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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1719/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaAUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO CARLOS ALBERTO PEREIRA VELOSO
native_id530

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.719/2013 \ -
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para o Sr. CARLOS ALBERTO PEREIRA VELOSO,
portador da Carteira de Identidade na MG-7.858.301, inscrito no CPF na 870.290.066-15 um .
imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 07 da quadra 130, na Rua Abel Alves Machado, .
Bairro Santa Cruz.
Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, ;
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2
0
desta lei deverá ser
de no mínimo 50 m2
(cinquenta metros quadrados).
Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
de 2013.
I de João Pinheiro - MG, 04 de setembro

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