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norma nº 1720/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 167.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.720/2013
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente".
Faço saber que a Câmara- Municipal decreta e- eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. }O - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$167.000,00 (Cento e Sessenta e Sete Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações
orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.17 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.17.08 - Assistência Social
02.17.08.244 - Assistência Comunitária
02.17.08.244.0801 - Gestão Política de Assistência Social
02.17.08.244.0801.2636 - Manutenção Programa CRAS Volante
02.17.08.244.0801.2636.3.3.90.30.00 - Material de Consumo............................. R$23.000,00
02.17.08.244.0801.2636.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física .. R$34.500,00
02.17.08.244.0801.2636.3.3.90.39.00 - Outros Servo Tere. Pessoa Jurídica R$23.000,00
02.17.08.244.0801.2636.4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente R$34.500,00
02 - Poder Executivo
02.17 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.17.08 - Assistência Social
02.17.08.244 - Assistência Comunitária
02.17.08.244.0801 - Gestão Política de Assistência Social
02.17.08.244.0801.2637 - Manutenção Cadastro Único - IGD/SUAS
02.17.08.244.0801.2637.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$10.400,00
02.17.08.244.0801.2637.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física .. R$15.600,00
02.17.08.244.0801.2637.3.3.90.39.00 - Outros Servo Terceiros Pessoa Jurídica. R$10.400,00
02.17.08.244.0801.2637.4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente R$15.600,00
Art. 2° - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a transferência financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, no ano
de 2.013, no valor estimado de R$76.902,59 (Setenta e Seis Mil, Novecentos e Dois Reais,
Cinquenta e Nove Centavos) e o superavit financeiro no valor de R$90.097,41 (Noventa Mil,
Noventa e Sete Reais, Quarenta e Um Centavos), referente aos saldos bancários em 31 de
dezembro de 2.012, depositados nas contas correntes 29.439-X e 29.474-8, Banco do Brasil,
agência de João Pinheiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2.013.
'I e João Pinheiro - MG, 04 de setembro
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