| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 167.000,00 |
| native_id | 531 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.720/2013 "Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente". Faço saber que a Câmara- Municipal decreta e- eu sanciono a seguinte Lei: Art. }O - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$167.000,00 (Cento e Sessenta e Sete Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 - Poder Executivo 02.17 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.17.08 - Assistência Social 02.17.08.244 - Assistência Comunitária 02.17.08.244.0801 - Gestão Política de Assistência Social 02.17.08.244.0801.2636 - Manutenção Programa CRAS Volante 02.17.08.244.0801.2636.3.3.90.30.00 - Material de Consumo............................. R$23.000,00 02.17.08.244.0801.2636.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física .. R$34.500,00 02.17.08.244.0801.2636.3.3.90.39.00 - Outros Servo Tere. Pessoa Jurídica R$23.000,00 02.17.08.244.0801.2636.4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente R$34.500,00 02 - Poder Executivo 02.17 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.17.08 - Assistência Social 02.17.08.244 - Assistência Comunitária 02.17.08.244.0801 - Gestão Política de Assistência Social 02.17.08.244.0801.2637 - Manutenção Cadastro Único - IGD/SUAS 02.17.08.244.0801.2637.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$10.400,00 02.17.08.244.0801.2637.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física .. R$15.600,00 02.17.08.244.0801.2637.3.3.90.39.00 - Outros Servo Terceiros Pessoa Jurídica. R$10.400,00 02.17.08.244.0801.2637.4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente R$15.600,00 Art. 2° - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a transferência financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, no ano de 2.013, no valor estimado de R$76.902,59 (Setenta e Seis Mil, Novecentos e Dois Reais, Cinquenta e Nove Centavos) e o superavit financeiro no valor de R$90.097,41 (Noventa Mil, Noventa e Sete Reais, Quarenta e Um Centavos), referente aos saldos bancários em 31 de dezembro de 2.012, depositados nas contas correntes 29.439-X e 29.474-8, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2.013. 'I e João Pinheiro - MG, 04 de setembro 1-