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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1721/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaAUTORIZA CELEBRAR REPASSE DE SUBVENÇÃO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE CANA BRAVA
native_id532

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.721/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA
BRAVA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte' Lei:
Art. 1° Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro -
MG, através de Convênio, a repassar a título de "subvenção social", no exercício de 2013, ao
CONSELHO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, CNPJ n° 20.211.512/0001-04 repasse no
valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em 04 (quatro) parcelas mensais de igual no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais ).
Art. 2° O repasse será feito mensalmente até o 5° dia útil do mês.
Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do orçamento de 2013.
Art. 4° Esta Lei ntrará em vigor na data de sua publicação.
ai de João Pinheiro, MG, 04 de setembro
de 2013.

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