| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR REPASSE DE SUBVENÇÃO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE CANA BRAVA |
| native_id | 532 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.721/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte' Lei: Art. 1° Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a título de "subvenção social", no exercício de 2013, ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, CNPJ n° 20.211.512/0001-04 repasse no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em 04 (quatro) parcelas mensais de igual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais ). Art. 2° O repasse será feito mensalmente até o 5° dia útil do mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2013. Art. 4° Esta Lei ntrará em vigor na data de sua publicação. ai de João Pinheiro, MG, 04 de setembro de 2013.