| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2013 |
| Date | 2013-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO TIAGO REI RUAS |
| native_id | 533 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.722/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. P- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. TIAGO REI RUAS, portador da Carteira de Identidade n° M-2.396.778, inscrito no CPF n° 095.004.546-29 e sua esposa a Sr.", LIDIANE ELIZIÁRIA DE OLIVEIRA SOUZA, portadora do CPF n? 092.784.056-12 e do RG n? MG-· 17.924.550 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 15 da quadra 180, na Rua Osvaldo Moreira Borges, do loteamento Santa Cruz 11. Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art, 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser de no mínimo 50 m2 (cinquenta metros quadrados). Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura a de João Pinheiro, 11 de setembro de 2013.