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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1722/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaAUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO TIAGO REI RUAS
native_id533

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.722/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. P- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para o Sr. TIAGO REI RUAS, portador da Carteira de
Identidade n° M-2.396.778, inscrito no CPF n° 095.004.546-29 e sua esposa a Sr.", LIDIANE
ELIZIÁRIA DE OLIVEIRA SOUZA, portadora do CPF n? 092.784.056-12 e do RG n? MG-·
17.924.550 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 15 da quadra 180, na Rua
Osvaldo Moreira Borges, do loteamento Santa Cruz 11.
Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
Art, 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser
de no mínimo 50 m2
(cinquenta metros quadrados).
Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura a de João Pinheiro, 11 de setembro de
2013.

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