| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2013 |
| Date | 2013-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO DURVALINA DE ANDRADE GONÇALVES |
| native_id | 534 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.723/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art, 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para a Sr." DURVALINA DE ANDRADE GONÇALVES, inscrito no CPF n° 826.275.686-04 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 18 da; quadra 009, na Rua Wesley de Souza Nonato, n? 806, Santa Cruz lI. Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser de no mínimo 50 m2 (cinquenta metros quadrados). Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura J)114(r}~UK11 de João Pinheiro, 11 de setembro de 2013.