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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1723/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaAUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO DURVALINA DE ANDRADE GONÇALVES
native_id534

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.723/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art, 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para a Sr." DURVALINA DE ANDRADE GONÇALVES,
inscrito no CPF n° 826.275.686-04 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 18 da;
quadra 009, na Rua Wesley de Souza Nonato, n? 806, Santa Cruz lI.
Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser
de no mínimo 50 m2
(cinquenta metros quadrados).
Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura J)114(r}~UK11 de João Pinheiro, 11 de setembro de
2013.

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