| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO SRA JOSINA PERES DE LIMA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.724/2013 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG. PELO Art. 1° - A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal de João Pinheiro, sanciono a seguinte Lei: Art. 2° - Fica o Município de João Pinheiro Estado de Minas Gerais autorizado a adquirir da Sra. Josina Peres de Lima, inscrita no CPF sob o n° 304.255.226-87 um imóvel urbano, que será destinado à futura construção de uma Escola entre o Bairro Floresta, Bouganville e Maria José de Paula em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 3° - O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) na Rua Astolfo Moreira a ser desmembrado de um terreno maior, cuja sua totalidade está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis Local, sob a Matrícula n° 9.697, conforme Certidão Imobiliária e Laudo de Avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 4° - O terreno conta com as seguintes divisas e confrontações: Pela Frente: medindo 90,00 m. (noventa metros), com a Rua Astolfo Moreira; pela Direita: medindo 65,00 m. (sessenta e cinco metros), com o terreno remanescente pertencente à Sra. Josina Peres de Lima; pela Esquerda: medindo 75,00 m. (setenta e cinco metros), com terrenos pertencentes à Construtora 3 L; e pelos Fundos: medindo 53,00 m. (cinquenta e três metros), com terreno remanescente pertencente à Sra. Josina Peres de Lima. Art. 5° - Pelo imóvel identificado no artigo 3°, o Município pagará à vendedora a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo único - O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 108 da Lei Orgânica Municipal. Art. 6° - Os recursos necessários para fazer face ao valor de aquisição do bem serão suportados pelo orçamento vigente. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura /J\fJliJi1ij:' ipal de João Pinheiro, MG em 16 de s da Silva -.:/'V\·l'",-><!icipal Setembro de 2013,