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norma nº 1724/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO SRA JOSINA PERES DE LIMA
native_id535

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.724/2013
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG.
PELO
Art. 1° - A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal de João Pinheiro, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° - Fica o Município de João Pinheiro Estado de Minas
Gerais autorizado a adquirir da Sra. Josina Peres de Lima, inscrita no CPF sob o n°
304.255.226-87 um imóvel urbano, que será destinado à futura construção de uma Escola
entre o Bairro Floresta, Bouganville e Maria José de Paula em parceria com o Governo do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3° - O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de
5.000,00 m2
(cinco mil metros quadrados) na Rua Astolfo Moreira a ser desmembrado de um
terreno maior, cuja sua totalidade está devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis Local, sob a Matrícula n° 9.697, conforme Certidão Imobiliária e Laudo de
Avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4° - O terreno conta com as seguintes divisas e
confrontações: Pela Frente: medindo 90,00 m. (noventa metros), com a Rua Astolfo Moreira;
pela Direita: medindo 65,00 m. (sessenta e cinco metros), com o terreno remanescente
pertencente à Sra. Josina Peres de Lima; pela Esquerda: medindo 75,00 m. (setenta e cinco
metros), com terrenos pertencentes à Construtora 3 L; e pelos Fundos: medindo 53,00 m.
(cinquenta e três metros), com terreno remanescente pertencente à Sra. Josina Peres de Lima.
Art. 5° - Pelo imóvel identificado no artigo 3°, o Município
pagará à vendedora a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único - O valor da transação corresponde ao valor de
mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa
lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 108 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 6° - Os recursos necessários para fazer face ao valor de
aquisição do bem serão suportados pelo orçamento vigente.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura /J\fJliJi1ij:' ipal de João Pinheiro, MG em 16 de
s da Silva
-.:/'V\·l'",-><!icipal
Setembro de 2013,

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