br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1725/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaAUTORIZA PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO NO TERMINAL RODOVIARIO MUNICIPAL EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
native_id536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.725/2013
AUTORIZA O PREFEITO -MUNICIPAL A PROMOVER A
CONCESSAO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, NO
TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, PARA
EXPLORAÇAO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
O.Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, Carlos Gonçalves da
Silva, com fundamento no art. 70, I, XV, XXVI e art. 107 da Lei Orgânica Municipal,
submete à Câmara Municipal o presente projeto de Lei, que aprovado será sancionado coma.
redação seguinte: .
Art. 1° - Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a
licitação, da concessão de uso dos espaços comerciais do Terminal Rodoviário Municipal,
para a exploração de atividade econômica, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com cláusula de
prorrogação por igual período, na forma da legislação federal e municipal vigentes.
Art. 2° - A cessão de uso prevista no artigo 1
0
será remunerada,
consoante os preços públicos mínimos previstos no Edital de Licitação, e as condições ali
estabelecidas, concernentes a habilitação, qualificação, melhor preço, para a escolha das
empresas e pessoas físicas que melhor atendam aos objetivos para o funcionamento do
Terminal Rodoviário, geração de emprego e de renda, aliados a prestar bom serviço à
comunidade.
Art. 3° - Rescindido o contrato seja por seu termo, ou por vontade do
contratado, nas hipóteses em que este não der causa a rescisão por parte do contratante, o
imóvel objeto da cessão de uso será restituído ao Município, independentemente de este vir a
indenizar por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, autorizadas ou não.
Art. 4° - As demais condições para o implemento da cessão de uso
prevista nesta Lei, serão objeto do contrato a ser firmado segundo as regras do direito
administrativo, após a adjudicação da licitação, na forma da Lei.
de 2013.
LUillllllt::'\JoãoPinheiro, MG, em 16 de setembro

open original →