| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO LUANA FABRIZA PORTELA DA SILVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.726/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para a Sr." LUANA FABRIZA PORTELA DA SILVA, portadora do CPF n° 115.976.646-00, um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 02 da quadra 290, do loteamento Santa Cruz Il. Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser de no mínimo 50 1112 (cinquenta metros quadrados). Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2013. Prefeitura jVl~l~Vlpalde João Pinheiro - MG, 16 de setembro s da Silva u icipal