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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1726/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaAUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO LUANA FABRIZA PORTELA DA SILVA
native_id537

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.726/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para a Sr." LUANA FABRIZA PORTELA DA SILVA,
portadora do CPF n° 115.976.646-00, um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 02 da
quadra 290, do loteamento Santa Cruz Il.
Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser
de no mínimo 50 1112
(cinquenta metros quadrados).
Art. 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
de 2013.
Prefeitura jVl~l~Vlpalde João Pinheiro - MG, 16 de setembro
s da Silva
u icipal

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