| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2013 |
| Date | 2013-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO ILDA GARCIA |
| native_id | 538 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.727/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para a Sr." {LDA GARCIA, portadora', do CPF n°
040.542.926-66 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 32 da quadra 29, do
loteamento 08, Bairro Jardim Central, Rua I.
Art, r -A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser
de no mínimo 50 m2
(cinquenta metros quadrados).
Art, 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
de 2013.
~í41'lll1de João Pinheiro> MG, 20 de setembro